A democracia ainda é um desses valores que, felizmente, resistem a certo recrudescimento do discurso público (ou a uma racionalidade violenta), modalidade que ganhou espaço no discurso público contemporâneo, dentro do país e fora.

A despeito dos ataques, algumas coletividades unidas por reivindicações de justiça social continuam a manter sua visibilidade, sendo capazes de destacar a relação entre as necessidades surgidas dentro dos movimentos e o aprofundamento da experiência democrática, vinculando parte do destino da democracia contemporânea à realização de suas reivindicações- que se somariam ou ampliariam as que até aqui já conquistamos. Aqui aponto os movimentos feministas como alguns destes movimentos, a partir dos estudos realizados sobre a obra da filósofa política Nancy Fraser.

Nascida em 1947, na histórica Baltimore (EUA), cidade não por acaso cantada por Nina Simone em época de lutas pelos direitos civis daquele país, Nancy Fraser passa boa parte dos seus 25 anos de pesquisa, em um esforço de ampliar a relação entre categorias como reconhecimento (de identidades, especialmente grupos) e redistribuição (de bens materiais e alguns imateriais), relevantes dentro dos debates acerca da justiça social, acrescentando a questão da representação (política em vários níveis), já no final dos anos 1990, início dos 2000.

Em alguns dos seus ensaios, Fraser realiza uma interlocução com o nome mais famoso da teoria crítica em seu estado atual, Jürgen Habermas (Düsseldorf, 1929), que trago a fim de ilustrar a relação entre democracia e feminismo. Em What’s critical about critical theory? (1985), Fraser argumenta como o fator “gênero”, ausente nas teorias do autor, se levado em consideração, provocaria importantes alterações, no mínimo na definição dos limites de conceitos estratégicos dele, como os referentes à esfera pública.

Habermas perdeu parte do potencial radical de sua própria crítica ao não usar o gênero como categoria relevante; reforçando as distinções entre o público e o privado, reprodução simbólica e reprodução material, integração sistêmica e integração social, ele não notou os gêneros desses subtextos e naturalizou traços fortemente androcêntricos da ordem social. As lutas feministas pela expansão dos direitos das mulheres e das crianças não tiveram como serem pensadas adequadamente dentro daquelas premissas, visto que ocupariam uma zona cinzenta entre a esfera pública e privada.

Além disso, mesmo a questão da igualdade normativa que considera os afetados pelas injustiças, ou “de uma igualdade de participação que garantiria os direitos iguais de participação para todos os afetados”1, ainda teríamos processos de deliberação que se tornam questionáveis quando aplicamos a lente de gênero sobre a participação dos indivíduos (Cf. FRASER, 2013). Indivíduos esses que exibem diferenças relevantes e que não são consideradas, ainda que tais diferenças sejam determinantes para que continuem a não participar, em termos de paridade, com os demais.

Dito de outro modo, a partir de exemplos, a participação das mulheres na política não será garantida apenas pela conquista das cotas, se a estrutura mais ampla (política e cultura) não for alterada para que sua voz torne-se tão relevante quanto a de um homem que ocupe a mesma posição- o que não quer dizer que a cota não seja importante. Ou ainda, quando há uma denúncia de assédio sexual, que é tipificado como crime, mas a denúncia da vítima é questionada a partir de um estereótipo construído pelo imaginário social, onde a mulher fortemente sexualizada sempre provoca o homem.

Tem-se também a questão da romantização do espaço privado, usado em geral apenas como pano de fundo para os aprofundamentos da teoria política do espaço público, mas que interfere diretamente na plena participação dos sujeitos em suas vivências políticas (Cf.YOUNG, 1990). O acréscimo do gênero, gera a necessidade de desnaturalizar a esfera privada para que incida luz sobre relações entre esses sujeitos, onde destaco as mulheres. Sujeitos que transitam pelas esferas de um modo ignorado ou naturalizado mesmo na filosofia política, o que as torna, por isso, sujeitos estratégicos na denúncia dessas ausências teoréticas que justificam e reforçam a prática.

A tipificação criminal do assédio sexual em ambientes de trabalho, a visibilidade lésbica, as feministas negras e o feminismo das mulheres dos países mais pobres, contribuíram para que se começasse a perceber que o que se tinha institucionalmente e em termos de valores reconhecidos no discurso público e democrático, ocultava injustiças de gênero, bem como uma perniciosa política tecnicista de um Estado Neutro, que precisava ser denunciada, sob o risco de macularmos, irreversivelmente, o ideal democrático.

REFERÊNCIAS

COUTO, Dilnéia Rochana Tavares do. Fraser contra Habermas: redistribuição, reconhecimento e representação. Em: XV Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF), Curitiba, 2012. (comunicação)

FRASER, Nancy. Fortunes of feminism: from state-managed capitalism to neoliberal crisis. New York: Verso, 2013.

YOUNG, Iris Marion. Justice and politics of difference. New Jersey: Pricenton, 1990.

*Nayara Barros de Sousa é professora, mestra em Filosofia e doutoranda em Filosofia

(Publicado na Revestrés#29 – Fevereiro/Março 2017)